Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Responsabilidade por remoção e estadia em pátio privado de bem móvel em decorrência arrendamento mercantil é do arrendante

há 4 anos

Por Pedro Henrique Alves

Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, deu parcial provimento ao Recurso Especial nº 1.828.147/SP, determinando que a responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo arrendado em pátio privado, nos casos em que a apreensão se der por ordem judicial, em razão de inadimplemento contratual do arrendatário, é da própria arrendante.

O recurso é o desdobramento de ação proposta pela depositária (consumidora) do veículo em face da arrendante (banco), pela qual buscava o pagamento das despesas referentes à remoção e estadia do bem – que fora objeto de ação de reintegração de posse movida pela banco arrendante contra o consumidor arrendatário.

Em primeiro grau foi reconhecida a responsabilidade do banco arrendante. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela cassação da decisão de primeiro grau, sob o fundamento que a responsabilidade se daria a cargo do consumidor arrendatário, independentemente de infração contratual ou administrativa.

A Terceira Turma do STJ, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, restabeleceu a sentença de primeiro grau determinando que “o arrendante é o responsável final pelo pagamento das despesas com a estadia do automóvel junto a pátio privado, pois permanece na propriedade do bem alienado enquanto perdurar o pacto de arrendamento mercantil”.

O acórdão atestou ainda que a responsabilidade pelo pagamento de tais despesas somente correm em face do consumidor arrendatário quando se tratar do cometimento de infrações administrativas de trânsito.

Resp nº 1.828.147/SP

A decisão pode ser conferida, sob o número 1000698-15.2016.8.26.0394, em https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1914029&num_registro=201902165100&data=20200226&formato=PDF


  • Publicações28
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações62
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/responsabilidade-por-remocao-e-estadia-em-patio-privado-de-bem-movel-em-decorrencia-arrendamento-mercantil-e-do-arrendante/850185684

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90041002001 MG

Petição Inicial - TJSP - Ação Impugnação a Taxa de Recolhimento de Veículo por Ordem Judicial

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)