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19 de Abril de 2024

Grávida que sofre aborto espontâneo pode ter direito à estabilidade provisória de emprego

Direito se estende desde a confirmação da gravidez até cinco meses após à interrupção da gestação

há 4 anos

Por Pedro Henrique Alves

Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de gestante, que sofreu aborto espontâneo aos 02 (dois) meses de gravidez, à garantia provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após à interrupção da gestação.

Em sede de recurso de revista submetido à Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a corte reformou a decisão de Tribunal Regional do Trabalho que reconheceu a estabilidade da reclamante, em valor equivalente aos salários e demais direitos, desde a injusta dispensa até a data do óbito do feto.

Em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pela Turma, a Ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, asseverou que “o art. 10, inciso II, alínea ‘b’, do ADCT, ao prever a estabilidade ‘desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto’, não faz qualquer ressalva ao natimorto. Logo, é forçoso concluir que a garantia provisória ao emprego prevista no referido dispositivo não está condicionada ao nascimento com vida”.

A decisão do processo Nº TST-RR-1001880-03.2016.5.02.0023 pode ser consultada em http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=1001880&digitoTst=03&anoTst=2016&orgaoTst=5&tribunalTst=02&varaTst=0023

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