Loja é condenada a pagar indenização por danos morais em razão de falsa acusação a cliente
Por Thainá Almeida
A 11ª Câmara Cível do TJMG reformou sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares e condenou a Arthur Lundgren Tecidos S.A., conhecida como Casas Pernambucanas, a indenizar uma estudante em 3 mil reais, decorrente das lesões morais por ser impedida de comprar pelo crediário da empresa, sob o argumento de que o documento de identidade apresentado era falso.
A relatora do recurso destacou que questionar a autenticidade de um documento é um procedimento legítimo, mas que, “ao fazê-lo, deve agir com cautela e prudência a fim de não causar ao consumidor constrangimento ilegal.”
Na situação do caso julgado, a cliente havia utilizado o mesmo documento para fazer o cadastro no crediário da loja e comprovou nos autos ter realizado diversas compras anteriores junto à requerida, sem qualquer aborrecimento. Assim, a indenização se baseou na legítima expectativa da autora de conseguir realizar a transação com o documento de identidade que já havia sido apresentado perante a empresa ré e na falta de comprovação da parte requerida de que não expôs a demandante ao ridículo, agindo de forma discreta na abordagem.
A íntegra da decisão pode ser consultada em https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0000.20.004270-3%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar
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