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26 de Abril de 2024

COVID-19: Em caso de viagem ao exterior, atenção às regras do seu seguro viagem

Contratos padrão das seguradoras possuem cláusula de exclusão da responsabilidade em casos de epidemias/pandemias declaradas

há 4 anos

Por Bruno Morais e Rômulo Brantes

Com o passar dos dias e o aumento das graves consequências da pandemia de Coronavírus/COVID-19, vários questionamentos jurídicos têm surgido.

Um dos mais relevantes para o momento é a respeito da repercussão da declaração de pandemia nos contratos de seguro.

Mesmo com o caos instaurado, há brasileiros ainda em viagem ao exterior e outros que podem ser obrigados a fazerem viagens de emergência.

Para estes é importante observar, neste momento, os termos e condições fixadas nos contratos de seguro viagem e, principalmente, entrar em contato com a operadora para uma informação precisa sobre seu posicionamento.

Isso porque os contratos padrão da maioria das seguradoras possuem cláusula de exclusão da responsabilidade em casos de epidemias/pandemias declaradas pelas autoridades competentes.

Consultamos os contratos das principais seguradoras e todos eles possuíam a cláusula de exclusão de cobertura.

Entretanto, antes de fechar um novo seguro ou caso já esteja com um em vigor, a operadora do seguro deve ser consultada. Diante da extrema gravidade da situação atual, algumas seguradoras já informaram que não vão lançar mão da cláusula contratual e cobrirão os gastos de seus segurados, outras, entretanto, mantêm-se firmes na negativa.

O site especializado em viagens “Melhores Destinos” fez um bom levantamento do posicionamento das empresas (https://www.melhoresdestinos.com.br/seguro-viagem-coronavirus-cobertura.html).

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