COVID-19: Em caso de viagem ao exterior, atenção às regras do seu seguro viagem
Contratos padrão das seguradoras possuem cláusula de exclusão da responsabilidade em casos de epidemias/pandemias declaradas
Por Bruno Morais e Rômulo Brantes
Com o passar dos dias e o aumento das graves consequências da pandemia de Coronavírus/COVID-19, vários questionamentos jurídicos têm surgido.
Um dos mais relevantes para o momento é a respeito da repercussão da declaração de pandemia nos contratos de seguro.
Mesmo com o caos instaurado, há brasileiros ainda em viagem ao exterior e outros que podem ser obrigados a fazerem viagens de emergência.
Para estes é importante observar, neste momento, os termos e condições fixadas nos contratos de seguro viagem e, principalmente, entrar em contato com a operadora para uma informação precisa sobre seu posicionamento.
Isso porque os contratos padrão da maioria das seguradoras possuem cláusula de exclusão da responsabilidade em casos de epidemias/pandemias declaradas pelas autoridades competentes.
Consultamos os contratos das principais seguradoras e todos eles possuíam a cláusula de exclusão de cobertura.
Entretanto, antes de fechar um novo seguro ou caso já esteja com um em vigor, a operadora do seguro deve ser consultada. Diante da extrema gravidade da situação atual, algumas seguradoras já informaram que não vão lançar mão da cláusula contratual e cobrirão os gastos de seus segurados, outras, entretanto, mantêm-se firmes na negativa.
O site especializado em viagens “Melhores Destinos” fez um bom levantamento do posicionamento das empresas (https://www.melhoresdestinos.com.br/seguro-viagem-coronavirus-cobertura.html).
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